Consultoria em segurança

Consultoria em segurança

O nosso apoio é fundamental para que nada falhe, na área de consultoria em segurança. Se tem dúvidas ou precisa de apoio na área de segurança, entre em contacto connosco. Teremos todo o gosto em dar-lhe o apoio que necessita.

As opções de consultoria em segurança oferecidas pela MAXIPREV estão interligadas com o objecto da empresa.

Realizamos consultoria em segurança nas seguintes áreas:

Projeto de Segurança Contra Incêndio

Quem é responsável pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos em fase de projeto e construção?
  • Os autores de projetos quanto à elaboração dos mesmos e às intervenções complementares a que estejam obrigados no decurso da execução da obra
  • à empresa responsável pela execução da obra
  • os diretores de obra e de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projeto aprovado.

Estão abrangidos no regime jurídico de segurança contra incêndio todas as utilizações-tipo, recintos itinerantes e ao ar livre. Alguns exemplos são: igrejas, bibliotecas, museus, lares de idosos, edifícios industriais e armazéns (que nem sempre estiveram sujeitas a regulamentação de incêndio).

Projeto de detenção de Incêndio (consultoria em segurança)

O que é um projeto de sistema de detecção de incêndio?

Consiste nas considerações que visam garantir a longevidade de um sistema de detecção de incêndio, alarme ou sinalização de incêndio.

Não faz sentido realizar um projeto de detenção de incêndio que fique obsoleto em pouco tempo (1 a 2 anos), a menos que seja um empreendimento temporário. Para tal, é necessário ter diversos fatores em consideração.

Medidas de Autoproteção

As medidas de Autoproteção são uma das nossas componentes de consultoria em segurança.

A segurança contra incêndio em edifícios é algo complexo e não depende apenas de um excelente projeto de construção e respectiva execução.

É importante assegurar a manutenção das condições de segurança de um edifício, ao longo do seu tempo de vida. As mesmas são garantidas através da implementação das Medidas de Autoproteção, que passaram a ser obrigatórias com a entrada do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) .

O que são as medidas de Autoproteção?

As medidas de autoproteção consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais:

  • a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto
  • a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.

Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Quais os três principais tipos de medidas de autoproteção?
  • Medidas de prevenção: procedimentos ou planos de prevenção e formação em segurança contra incêndio e simulacros. A formação e simulacros deve incluir todos os funcionários e colaboradores da instituição.
  • Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
  • Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE (Segurança contra Incêndio em Edifícios).
Quem é responsável pela execução das Medidas de Autoproteção?

A segurança deve ser garantida por todos, no entanto, é uma responsabilidade que deve ser potenciada ao mais alto nível de gestão da entidade.

A quem e quando devem ser entregues as Medidas de Autoproteção?

As Medidas de Autoproteção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):

  • Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso (artigo 34.º do RJ-SCIE).
  • No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata uma vez que o prazo legal estabelecido para o efeito expirou a 1 de Janeiro de 2010.

A submissão das Medidas de Autoproteção é efectuada através de requerimento próprio, disponível na página eletrónica da ANPC, e implica o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro.

Trata-se de uma apreciação e não de uma aprovação pela ANPC, já que as medidas de autoproteção são aprovadas pelo responsável de segurança.

Quem fiscaliza e quando as medidas de autoproteção?

Os edifícios ou recintos e as suas fracções estão sujeitos a inspeções regulares, a realizar pela ANPC ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção, a pedido do responsável de segurança.

No caso dos edifícios da 1.ª categoria de risco, a responsabilidade de fiscalização é dos municípios, na sua área territorial.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica também pode fiscalizar no âmbito da colocação no mercado dos equipamentos, o que pode ter implicações nas medidas de autoproteção.

De referir que as medidas de autoproteção são auditáveis a qualquer momento, pelo que o responsável de segurança deve fornecer a documentação e facultar o acesso a todos os espaços dos edifícios e recintos à entidade competente, com exceção do acesso aos fogos de habitação.

Para mais informações sobre medidas de autoproteção, poderá consultar o guia da ANPC aqui.

Fonte: APSEI