Política de Gestão de Conflito de Interesses
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
É importante realizar uma correta Gestão de Conflito. Um conflito poderá ocorrer quando interesses pessoais e profissionais concorrentes estão presentes.
A empresa MAXIPREV – Equipamentos de Segurança no Trabalho Lda, posteriormente citada como “MAXIPREV” está comprometida em fazer tudo ao seu alcance para identificar, monitorizar e gerir potenciais conflitos de interesse que possam surgir com clientes.
Este documento define os procedimentos para identificar, monitorizar e gerir quaisquer conflitos, atuais ou potenciais.
OBRIGAÇÕES RELATIVAMENTE À GESTÃO DE CONFLITOS
A nossa empresa considera que um conflito de interesses existe quando surge um conflito entre:
• os interesses de MAXIPREV e os deveres da MAXIPREV para com um cliente;
A MAXIPREV está obrigada a antecipar, analisar e gerir qualquer conflito de interesses que possa surgir.
CRITÉRIOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE ATUAIS OU POTENCIAIS ÁREAS DE CONFLITO
A nossa empresa analisará se a MAXIPREV ou alguém direta ou indiretamente relacionado:
- poderá ter um ganho financeiro ou evitar uma perda financeira do cliente;
- tem um interesse no resultado de um serviço prestado ao cliente que é distinto do interesse do cliente;
- tem um incentivo financeiro ou outro para favorecer o interesse de um cliente em detrimento de outro;
- atua na mesma área de negócio do cliente;
- recebe ou receberá de alguém para além do cliente, e em relação a um serviço prestado ao cliente, uma remuneração na forma de dinheiro, bens ou serviços para além comissão geral para esse serviço.
CLIENTES
O potencial para conflitos de interesses entre a MAXIPREV e os clientes é muito baixo, porque MAXIPREV prima pela satisfação total dos seus clientes.
DIVULGAÇÃO
Se a gestão executiva concluir que existe um potencial conflito de interesse que poderá gerar um risco material ou dano a um cliente, o gestor executivo responsável notificará o cliente ou potencial cliente. Para um potencial cliente ainda não comprometido, a divulgação deve ser efetuada com o detalhe suficiente para que este possa tomar uma decisão informada.
NOTA:
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.
Mais informações no Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt
Atualizado a: 12 de setembro de 2019